GRATUITO (É NECESSÁRIO INSCRIÇÃO)
10h30:
Sabrina Tacconi Embaixadora do Riso em Portugal
11h30:
A perceção de si através do relaxamento Julieta Santana Psicóloga Clínica e Aconselhamento
Como usar este guia
Este guia de apoio destina-se a servir de ajuda prática a pessoas com doença bipolar, aos prestadores de cuidados, amigos e familiares. Contém orientações, conselhos e uma série de ferramentas práticas que podem ajudá-lo na sua vida quotidiana. Pode optar por ler o guia do princípio ao fim ou ler simplesmente aqueles capítulos que são mais relevantes para a sua situação atual. No verso do guia são indicados vários recursos práticos que podem ser destacados para utilização em diferentes situações.
Sabia que lhe é possível decidir o destino de parte dos seus impostos?
A Lei permite que 0,5% do seu IRS já liquidado reverta a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social.
Tal como já vem sendo usual, a ADEB informa e convida a participar nas Atividades que delineámos para este primeiro semestre de 2012...
Revista Bipolar n.º40
"A saúde mental não é apenas uma característica individual como por vezes há tendência a pensar, mas sim o resultado de um conjunto de fatores de natureza biológica, psicológica, cultural e socioeconómica. Isto é, a saúde mental é determinada fortemente pelo contexto social..."
Prof. Dr. Fausto Amaro, Sociólogo
Manual de Qualidade da ADEB
Plano Nacional de Saúde Mental
Lei de Saúde Mental
Quadro normativo da atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde (Decreto Lei nº 186/2006)
Direção Geral de Saúde (Portaria nº 418/2007)
Alto Comissariado da Saúde (Portaria nº 1418/2007)
LIVRO VERDE (Bruxelas, 14/10/2005 COM(2005) 484 final), Comissão das Comunidades Europeias
Lei de Cuidados Continuados de Saúde Mental (Decreto-Lei nº 08/2010)
Saúde Mental (Decreto Lei nº 304/2009)
RELATÓRIO SOBRE “A CARTA DOS DIREITOS DOS UTENTES” (05/2011)
“Quanto mais pessoas perceberem que as perturbações do humor são doenças passíveis de tratamento médico – e não um defeito de carácter ou uma malformação da personalidade – mais poderemos minimizar os graves prejuízos humanos e económicos inevitavelmente associados a estas doenças.”
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